TJRJ - 0879365-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:24
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de WESLIE GOMES DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0879365-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WESLIE GOMES DE SOUZA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:56
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de WESLIE GOMES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 07:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 07:30
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 07:30
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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23/01/2025 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/01/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 01:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:00
Juntada de petição
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26/11/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 19:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/11/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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