TJRJ - 0945738-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de NORBERTO DE FRANCO MEDEIROS FILHO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de FELIPE BANDEIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0945738-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELI DE PAULA BASTOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAVONA D'SPAGNA SÍNDICO: FLAVIA FERNANDES GURJAO As partes firmaram composição acerca do objeto versado nestes autos, sob as condições previstas na peça de id. 212773393, pugnando pela homologação do pactuado.
Tendo em vista a manifestação de vontade das partes, homologo o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do C.P.C.
Custas e honorários na forma do acordo.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e inertes as partes em noticiar eventual descumprimento, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
12/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:58
Homologada a Transação
-
08/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0945738-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELI DE PAULA BASTOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAVONA D'SPAGNA Retifique-se o polo passivo nos termos requeridos na contestação, anotando-se onde couber.
Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a regularidade da assembleia que decidiu pela vedação de locação dos imóveis em curta temporada, a validade da decisão assemblear e o cabimento da obrigação de fazer requerida pela autora.
Defiro às partes eventual prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
Indefiro a prova oral requerida, na forma do art. 443do NCPC, na medida em que não há fatos controversos a serem esclarecidos por essa modalidade de prova, sendo suficientes as demais provas já produzidas e deferidas.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de NORBERTO DE FRANCO MEDEIROS FILHO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:23
Juntada de Petição de ciência
-
08/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803139-62.2023.8.19.0212
Algenira Ornelhas de Macedo
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Rosana de Mattos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 20:38
Processo nº 0809202-19.2021.8.19.0004
Robson da Silva Verissimo
Mastercasa Moveis e Decoracoes Eireli
Advogado: Maria Helena de Menezes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2021 19:44
Processo nº 0823229-82.2024.8.19.0042
Debora Macedo Lopes
Mayara Camarinho Guedes de Souza 1219888...
Advogado: Giovana Xavier Blezer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0829383-79.2023.8.19.0001
Mitsui Sumitomo Seguros S/A
Departamento de Transp Rodov do Est do R...
Advogado: Fabricio Silva de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2023 11:43
Processo nº 0816196-93.2022.8.19.0209
Luiz Daniel Teixeira Mendonca
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Karinna de Freitas Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2022 14:01