TJRJ - 0809126-20.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809126-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FROTA BACELAR MARTINS RÉU: MAXSON LANDIM TEIXEIRA VISTOS ETC.
Trata-se de AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM proposta por CARLOS FROTA BACELAR MARTINSem face de MAXSON LANDIM TEIXEIRA.
O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição da parte autora informando a desistência da ação no index 182933452.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no index 182933452, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve a citação da parte ré.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
PI RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
10/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:32
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/03/2025 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/03/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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