TJRJ - 0843319-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:06
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA SANDES LAPOENTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA SANDES LAPOENTE em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0843319-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA CRISTINA SANDES LAPOENTE RÉU: INSS Considerando que a ação foi proposta em face do INSS, falece a este juizado competência para apreciar o pedido constante da inicial, nos termos do art. 2º, §4º da Lei 12.153/09 c/c o art. 16 da Lei 5.781/2010, bem como a teor do que dispõe o art. 8º da Lei 9.099/95.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, IV da Lei 9.099/99.
Retiro o feito de pauta.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 14:51
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/04/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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