TJRJ - 0818827-33.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0818827-33.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA LEMOS DIAS RÉU: SERASA S.A.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Trata-se de ação ordinária, na qual a autora visa à exclusão de seu dados dos cadastros da ré, por suposto vazamento de dados.
Sem prova inequívoca para a concessão da medida de antecipação de tutelam, que é o caso em tela.
Posto isto, INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada.
Cite-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
06/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0818827-33.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA LEMOS DIAS RÉU: SERASA S.A.
Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venham, ainda, cópias de sua carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular -
10/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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