TJRJ - 0816233-91.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:31
Conclusão
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09/09/2025 12:30
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
11/08/2025 19:53
Confirmada
-
11/08/2025 19:51
Confirmada
-
11/08/2025 19:50
Confirmada
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816233-91.2024.8.19.0002 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0816233-91.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00043406 RECTE: JESSICA CARDOSO MARTINS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RECORRIDO: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal da Fazenda Pública em conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, ante a gratuidade de justiça já deferida. -
25/07/2025 22:12
Conclusão
-
25/07/2025 22:11
Reativação
-
25/07/2025 19:11
Recebimento
-
18/07/2025 19:36
Baixa Definitiva
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816233-91.2024.8.19.0002 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0816233-91.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00043406 RECTE: JESSICA CARDOSO MARTINS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RECORRIDO: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: Prossiga-se na forma da decisão de id 04. -
02/07/2025 20:14
Mero expediente
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16/06/2025 09:00
Não-Provimento
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09/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 11:35
Inclusão em pauta
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26/05/2025 21:50
Conclusão
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26/05/2025 21:49
Reativação
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22/05/2025 22:41
Recebimento
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16/05/2025 22:18
Baixa Definitiva
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 11:53
Determinação
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28/04/2025 09:00
Retirada de pauta
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 004.
RECURSO INOMINADO 0816233-91.2024.8.19.0002 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0816233-91.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00043406 RECTE: JESSICA CARDOSO MARTINS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RECORRIDO: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO Funciona: Defensoria Pública -
10/04/2025 11:39
Inclusão em pauta
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09/04/2025 08:17
Conclusão
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09/04/2025 08:14
Distribuição
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09/04/2025 08:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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