TJRJ - 0845418-77.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:00
Retirada de pauta
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 07:18
Inclusão em pauta
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17/07/2025 19:08
Conclusão
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17/07/2025 19:07
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845418-77.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0845418-77.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00041312 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: STALONE CESAR VEIGA COSTA ADVOGADO: BRUNO GUSTAVO NEIVA BATISTA OAB/RJ-184140 ADVOGADO: DANIELLA DUARTE LOPES OAB/RJ-118088 ADVOGADO: MARCELO ANDREATTA DA SILVA DE ALMEIDA OAB/RJ-109174 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ DESPACHO: Nada a prover.
Transitada em julgado a Súmula de Julgamento de id 04, certifique-se e retornem os autos à Primeira Instância. -
02/07/2025 22:58
Mero expediente
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16/06/2025 09:00
Retirada de pauta
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09/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 11:28
Inclusão em pauta
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26/05/2025 16:26
Conclusão
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22/05/2025 21:21
Confirmada
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845418-77.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0845418-77.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00041312 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: STALONE CESAR VEIGA COSTA ADVOGADO: BRUNO GUSTAVO NEIVA BATISTA OAB/RJ-184140 ADVOGADO: DANIELLA DUARTE LOPES OAB/RJ-118088 ADVOGADO: MARCELO ANDREATTA DA SILVA DE ALMEIDA OAB/RJ-109174 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DECISÃO: Retiro o feito de pauta, uma vez já houve julgamento. -
20/05/2025 11:41
Determinação
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19/05/2025 09:00
Retirada de pauta
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12/05/2025 00:05
Publicação
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09/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 12:38
Inclusão em pauta
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06/05/2025 19:14
Conclusão
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28/04/2025 09:00
Não-Provimento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 061.
RECURSO INOMINADO 0845418-77.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0845418-77.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00041312 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: STALONE CESAR VEIGA COSTA ADVOGADO: BRUNO GUSTAVO NEIVA BATISTA OAB/RJ-184140 ADVOGADO: DANIELLA DUARTE LOPES OAB/RJ-118088 ADVOGADO: MARCELO ANDREATTA DA SILVA DE ALMEIDA OAB/RJ-109174 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO -
10/04/2025 11:51
Inclusão em pauta
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04/04/2025 09:07
Conclusão
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04/04/2025 09:04
Distribuição
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04/04/2025 09:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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