TJRJ - 0807262-45.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 06:55
Homologada a Transação
-
11/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807262-45.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANNE GASPAR DA SILVA RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA, CASAS BAHIA S/A Diante do que foi informado pela parte autora no ID 193745630, bem como, do documento juntado no ID 193745641, intime-se a parte Ré a manifestar-se, no prazo de dez dias.
ITAPERUNA, 30 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
31/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807262-45.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANNE GASPAR DA SILVA RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA, CASAS BAHIA S/A Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à petição de ID184240746, no prazo de 05 dias.
ITAPERUNA, 19 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/05/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de RAYANNE GASPAR DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:14
Homologada a Transação
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15/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 19:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/11/2024 12:10
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807262-45.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANNE GASPAR DA SILVA RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA, CASAS BAHIA S/A 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a tutela antecipada para que os réus realizem a substituição do produto defeituoso.
Todavia, não há probabilidade do direito, perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
O deferimento da tutela pleiteada, neste momento, representaria violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Pelo exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 28/01/2025, às 14h, que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 14 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/11/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 06:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2024 06:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:16
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
13/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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