TJRJ - 0000917-09.2025.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:32
Inclusão em pauta
-
01/09/2025 19:33
Conclusão
-
01/09/2025 18:55
Remessa
-
01/09/2025 18:52
Redistribuição
-
26/08/2025 15:11
Remessa
-
26/08/2025 15:10
Documento
-
07/08/2025 14:18
Documento
-
31/07/2025 19:39
Confirmada
-
21/07/2025 12:25
Documento
-
15/07/2025 13:10
Documento
-
15/07/2025 12:55
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0000917-09.2025.8.19.9000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0823365-28.2023.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00037922 IMPTE: REFÚGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP-075081 IMPDO: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Turma Recursal Cível Relator Dr.º André Fernandes Arruda Mandado de Segurança: 0000917-09.2025.8.19.9000 DECISÃO Indefiro a liminar pleiteada, por não tratar de decisão teratológica e não vislumbrar na presente hipótese fumus boni iuris e periculum in mora; Cite-se o litisconsorte, se houver.
Solicitem-se informações à autoridade coatora; autorizado o Chefe de Secretaria a assinar o expediente de ordem.
Após, ao Ministério Público.
Rio de Janeiro, na data de assinatura.
André Fernandes Arruda Juiz Relator -
10/07/2025 09:59
Requisição de Informações
-
23/06/2025 15:31
Conclusão
-
23/06/2025 15:29
Documento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 23:11
Mero expediente
-
29/05/2025 18:59
Conclusão
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0000917-09.2025.8.19.9000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0823365-28.2023.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00037922 IMPTE: REFÚGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP-075081 IMPDO: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA DESPACHO: Certifique a Secretaria quanto ao recolhimento das custas. -
14/05/2025 16:55
Mero expediente
-
30/04/2025 16:36
Conclusão
-
30/04/2025 16:28
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0000917-09.2025.8.19.9000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0823365-28.2023.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00037922 IMPTE: REFÚGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP-075081 IMPDO: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA DESPACHO: Venha o preparo no prazo de 48 horas, sob pena de infeferimento da inicial. -
09/04/2025 15:58
Mero expediente
-
31/03/2025 11:35
Conclusão
-
31/03/2025 11:33
Documento
-
28/03/2025 15:13
Remessa
-
28/03/2025 12:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000765-89.2019.8.19.0069
Jorge Maia
Luiz Roberto Porto de Athaydes
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2019 00:00
Processo nº 0001442-06.2001.8.19.0052
Alcina da Silva Motta
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2001 00:00
Processo nº 0906447-68.2023.8.19.0001
Reginaldo Gomes de Oliveira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Wendel Rezende Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 15:03
Processo nº 0807441-74.2024.8.19.0253
Fernando Otto Will
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Otto Will
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 10:19
Processo nº 0057121-93.2015.8.19.0021
Flavia Silva dos Santos
Eletrolux do Brasil S/A
Advogado: Ana Marta Freitas da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2015 00:00