TJRJ - 0818809-15.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:11
Outras Decisões
-
01/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0818809-15.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI SOARES MOREIRA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Certifico que a Contestação de id. 168678024 é tempestiva. À parte autora em Réplica.
Sem prejuízo, às partes em Provas justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RITA MARIA DOS SANTOS MARQUES -
10/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MARLI SOARES MOREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:31
Outras Decisões
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23/08/2024 00:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 00:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI SOARES MOREIRA - CPF: *05.***.*18-20 (AUTOR).
-
21/08/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 16:00
Juntada de Informações
-
21/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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