TJRJ - 0940934-64.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:08
Baixa Definitiva
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0940934-64.2023.8.19.0001 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0940934-64.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00032651 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: CRISTINA RADICH SANTA ANNA DE SOUZA ADVOGADO: RODRIGO MAGALHÃES ROMANO OAB/RJ-083114 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, dando-lhe provimento para julgar extinta a restituição do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias referente ao período de 2017, conforme o art. 168 do CTN e o Decreto nº 20.910/32.
Fica afastada a condenação em honorários ante o provimento do recurso.
Súmula valendo como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Mantida a r. sentença em seus demais termos por seus próprios fundamentos.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Helena Silveira Sousa, mat. 1983. -
10/04/2025 19:00
Confirmada
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07/04/2025 14:00
Provimento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 15:12
Inclusão em pauta
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19/03/2025 12:41
Conclusão
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19/03/2025 12:38
Distribuição
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19/03/2025 12:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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