TJRJ - 0816986-54.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:42
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 23:42
Baixa Definitiva
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09/09/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 23:42
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOYCE SOARES DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VALDIR SEIXAS DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PROTEST ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0816986-54.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE SOARES DE OLIVEIRA, VALDIR SEIXAS DA SILVA RÉU: PROTEST ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
11/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 13:56
Recebidos os autos
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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01/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 03:27
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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12/06/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/06/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0816986-54.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE SOARES DE OLIVEIRA, VALDIR SEIXAS DA SILVA RÉU: PROTEST ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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