TJRJ - 0802122-75.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802122-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO RODRIGO SILVA DE MELO RÉU: VITOR HUGO RAIMUNDO NUNES, SIMONE SEBASTIANA RAIMUNDO Anote-se o patrono da 2ª ré.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 23:29
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2024 12:17
Juntada de carta
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23/07/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DE MELO em 06/03/2024 23:59.
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29/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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