TJRJ - 0808670-57.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808670-57.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RIBEIRO DO CARMO, LUCIANE MAGALHAES ARAUJO EXECUTADO: JOINT VENTURE REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA, THIAGO SOUSA LIMA DA COSTA RESPONSÁVEL: JOEL DO NASCIMENTO SANTOS Indefiro o requerimento de id.210393627, pois cabe a parte exequente fornecer dados da parte executada.
Conforme o "Enunciado nº 5.7. do Aviso TJ/COJES nº 25/2024: "CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95." Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, informe endereço e número de telefone da parte executada, sob pena de extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:03
Outras Decisões
-
05/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de JOEL DO NASCIMENTO SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0808670-57.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RIBEIRO DO CARMO, LUCIANE MAGALHAES ARAUJO EXECUTADO: JOINT VENTURE REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA, THIAGO SOUSA LIMA DA COSTA RESPONSÁVEL: JOEL DO NASCIMENTO SANTOS Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e volte concluso.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
16/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:50
Outras Decisões
-
14/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808670-57.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RIBEIRO DO CARMO, LUCIANE MAGALHAES ARAUJO EXECUTADO: JOINT VENTURE REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA, THIAGO SOUSA LIMA DA COSTA Quanto ao pedido de consulta ao sistema ARISP para busca de imóveis, indefiro, haja vista que, o Juizado Especial Cível é regido pelos princípios da celeridade, simplicidade e efetividade, cabendo ao credor a busca de bens, sendo certo que, a pesquisa não é exclusiva do Poder Judiciário, estando disponível para os interessados através do site https://www.registradores.onr.org.br.
Indefiro a expedição de ofício ao SPC/SERASA, cabendo destacar que o artigo 782, §3º do CPC é incompatível com o sistema dos Juizados Cíveis, à luz dos princípios que o regem (celeridade, efetividade e simplicidade), haja vista que o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por sua vez, prevê a extinção da execução quando não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o que se aplica também às execuções de título judicial.
Poderá a parte exequente, promover diretamente a inscrição nos cadastros negativos, com certidão de dívida.
Sem prejuízo, poderá a parte exequente fazer uso do protesto previsto no artigo 517 do CPC, utilizando-se do procedimento adequado, na forma do Ato Executivo TJ/CGJ nº18/2016 e manual do usuário que consta na página do TJRJ na internet.
Em relação ao pedido de id. 173464885, indefiro, tendo em vista a certidão de id 111123463 informando que o veículo não foi localizado.
Efetuada consulta no sistema RENAJUD, restou negativa, conforme minuta anexa.
Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e volte concluso.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:21
Outras Decisões
-
09/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:15
Outras Decisões
-
03/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2024 10:09
Outras Decisões
-
30/08/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JOINT VENTURE REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:34
Outras Decisões
-
11/06/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 23:12
Outras Decisões
-
06/05/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
20/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de TATIANA DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JULIANA DO NASCIMENTO em 27/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:40
Outras Decisões
-
15/01/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2023 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 22:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ISAEL PEREIRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:55
Decorrido prazo de TATIANA DO NASCIMENTO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:55
Decorrido prazo de JULIANA DO NASCIMENTO em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:17
Não conhecido o recurso de JULIANA RIBEIRO DO CARMO - CPF: *46.***.*64-55 (AUTOR)
-
14/04/2023 16:17
Homologada a Transação
-
13/04/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ISAEL PEREIRA DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TATIANA DO NASCIMENTO em 13/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIANA DO NASCIMENTO em 05/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:09
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JOINT VENTURE REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2022 01:42
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2022 00:24
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/06/2022 17:29
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2022 17:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2022 17:29
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
15/06/2022 11:51
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2022 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
15/06/2022 11:51
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de TATIANA DO NASCIMENTO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIANA DO NASCIMENTO em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de ISAEL PEREIRA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de ISAEL PEREIRA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de TATIANA DO NASCIMENTO em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de JULIANA DO NASCIMENTO em 07/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:14
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:14
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:21
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
30/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 14:51
Aguarde-se a Audiência
-
29/04/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 14:38
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2022 14:38
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/04/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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