TJRJ - 0810307-82.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA RODRIGUES em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 24/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0810307-82.2022.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Face à possibilidade de acordo, designo audiência especial a ser presidida por esta Magistrada para o dia 18/11/2025 às 13:20h.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
27/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:50
Audiência Conciliação designada para 18/11/2025 13:20 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
27/08/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810307-82.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de irregularidade no medidor da unidade consumidora autoral, se este reflete seu real consumo e a legitimidade da cobrança. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Maury de Oliveira Lemme (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
10/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 06:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:00
Outras Decisões
-
15/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:03
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA RODRIGUES em 24/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:20
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA RODRIGUES em 14/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 13:38
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800132-34.2024.8.19.0210
Camila Pereira Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2024 23:13
Processo nº 0002836-84.2013.8.19.0001
Itau Unibanco S.A
Velox Recursos Humanos LTDA
Advogado: Bruno Castro Carriello Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2013 00:00
Processo nº 0200237-13.2021.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Transportes Souza Araujo LTDA
Advogado: Bruno Felipe de Oliveira e Miranda
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 16:30
Processo nº 0839334-29.2025.8.19.0001
Luis Felipe Rodrigues Paranhos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruno Dias Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:39
Processo nº 0850363-50.2024.8.19.0021
Wesley Damiao Batista de Souza
Cloud Walk Meios de Pagamentos e Servico...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 17:23