TJRJ - 0806105-46.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de PRISCILLA NAZARETH CHAVES SAO BENTO em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:36
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de PRISCILLA NAZARETH CHAVES SAO BENTO em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806105-46.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PRISCILLA NAZARETH CHAVES SAO BENTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nada a prover, quanto à alegação de necessidade de suspensão do feito, tendo em vista o trânsito em julgado.
Assim, não houve concordância da parte contrária.
Remeta-se ao Contador.
Com a vinda dos cálculos, intimem-se as partes.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:50
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806105-46.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PRISCILLA NAZARETH CHAVES SAO BENTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do contracheque juntado, intime-se a parte ré, acerca da alegação de descumprimento, para manifestação no prazo de 10 dias.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de PRISCILLA NAZARETH CHAVES SAO BENTO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de PRISCILLA NAZARETH CHAVES SAO BENTO em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PRISCILLA NAZARETH CHAVES SAO BENTO em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PRISCILLA NAZARETH CHAVES SAO BENTO em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PRISCILLA NAZARETH CHAVES SAO BENTO em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:02
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806105-46.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PRISCILLA NAZARETH CHAVES SAO BENTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Asiste razão ao exequente, dada a consolidação da coisa julgada.
Assim, REVOGO a decisão que determinou a suspensão do feito, para determinar o prosseguimento do trâmite processual.
Dessa forma, a fim de evitar controvérsias desnecessárias, intime-se o réu, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença, para adequar o vencimento base da autora, o qual deverá ser calculado de acordo com a jornada de trabalho da requerente, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei Federal 11.738/2008, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, a partir da referência da autora, na forma do artigo 3º da Lei Estadual 5539/2009 e adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes,devendo o primeiro pagamento ocorrer no mês subsequente à intimação, observado o fechamento da folha salarial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:25
Outras Decisões
-
04/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:13
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:52
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 15:17
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 17:57
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:11
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 00:06
Outras Decisões
-
20/06/2023 06:27
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 22:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 16:45
Não recebido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 (RÉU).
-
25/04/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 19:50
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 18:58
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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