TJRJ - 0819155-75.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:59
Não conhecidos os embargos de declaração
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15/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 21:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 23:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de EDVAN BORGES CARDOSO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0819155-75.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA RODRIGUES DE SOUSA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1- Ciente do teor do acórdão de ID 171835276 que manteve a tutela de urgência deferida nos autos; 2- Compulsando os autos, verifico que a parte ré foi devidamente intimada da tutela de urgência deferida e não cumpriu a determinação judicial no prazo estipulado.
O descumprimento injustificado de decisão judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, além de frustrar a efetividade do processo e agravar o estado de saúde da autora, haja vista a urgência do procedimento cirúrgico de que necessita.
Desta forma, observada a renitência da ré em cumprir a ordem proferida por este MM.
Juízo, determino a sua intimação para que cumpra integralmente a tutela de urgência deferida nos autos, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de majoração da multa diária para R$10.000,00 (dez mil reais), limitada, inicialmente, ao montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias.
Transcorrido o prazo e não havendo comprovação do cumprimento da ordem Judicial, certifique-se e retornem conclusos COM URGÊNCIA.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz em Exercício -
14/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:11
Outras Decisões
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11/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:33
Juntada de acórdão
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11/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 20:37
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EDVAN BORGES CARDOSO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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