TJRJ - 0806706-94.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de PEDRO GUIMARAES SEPULVEDA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806706-94.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA RÉU: VRF SOLUCOES OTICAS LTDA Partes legítimas e, devidamente, representadas.
Necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do C.P.C..
Indefiro J.G. a ré, eis que não comprovado a hipossuficiência alegada.
Inexistem matérias relacionadas ao artigo 337 do C.P.C. para serem analisadas.
Alega a parte autora que adquiriu lentes para óculos junto a ré sob a garantia de que estas escureceriam de acordo com a luminosidade do ambiente, sendo que os efeitos destas ficaram a quem de suas expectativas, e que buscou a resolução do problema junto a ré o que não foi possível, pelo que busca a devolução dos valores pagos, além da indenização imaterial.
Em contrapartida a ré alega que o produto vendido atingiu a finalidade pretendida, bem como ofereceu a troca das lentes por outra de qualidade superior, o que não foi aceito, pelo que aguarda a improcedência dos pedidos.
Fixado o ponto controvertido, passa-se a fixação do ônus probatório.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
Assim sendo, necessário se faz a realização das seguintes provas: Prova pericial de Engenharia visando o deslinde do ponto controvertido e nomeio o I.
Perito Dr.
Pedro Sepulveda, cujo currículo encontra-se arquivado neste cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, que serão rateadas pelas partes, estando a autora sob o pálio da gratuidade de justiça.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do experto para a realização da perícia, devendo o laudo estar em conformidade com o inserto no artigo 473 do C.P.C..Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Indefiro a prova oral por entender que estaem nada contribuirá para o deslinde do feito, já que a prova pericial é suficiente à composição da lide, merecendo enfatizar a desnecessidade dos depoimentos pessoais, já que as versões das partes estão devidamente expressas nas peças por estas produzidas nos autos.
Documentos na forma do artigo 435 do C.P.C..
Declaro saneado o processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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