TJRJ - 0804719-46.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:28
Baixa Definitiva
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17/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CLAUBER AMORIM PENA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:03
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0804719-46.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUBER AMORIM PENA EXECUTADO: VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (ID 184192050) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória sem o cumprimento da diligência.
Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Deixo de suspender o curso do processo, por se tratar de acordo a ser cumprido em 2 parcelas mensais.
A extinção não acarreta qualquer prejuízo ao autor, vez que, na hipótese de inadimplência, poderá nestes mesmos autos prosseguir com os atos executórios.
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 5.1.4.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 9 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:59
Homologada a Transação
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08/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:43
Expedição de Carta precatória.
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26/02/2025 16:42
Outras Decisões
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26/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:02
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CLAUBER AMORIM PENA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/09/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 15:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2024 15:27
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
13/09/2024 14:54
Revisão do Projeto de Sentença
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13/09/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 09:16
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2024 09:16
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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12/09/2024 15:49
Revisão do Projeto de Sentença
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11/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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07/08/2024 10:58
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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07/08/2024 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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26/03/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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