TJRJ - 0812046-25.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Decisão Processo: 0812046-25.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANSER LUIS JULIAO CORREIA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Recebo as contrarrazões apresentadas.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de JANSER LUIS JULIAO CORREIA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812046-25.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANSER LUIS JULIAO CORREIA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 22:29
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 22:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 22:29
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 22:29
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/05/2025 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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13/05/2025 17:16
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 13/05/2025 às 15:50 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
10/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:46
Juntada de petição
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20/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:02
Juntada de petição
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04/12/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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