TJRJ - 0802356-17.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:36
Baixa Definitiva
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28/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 15:34
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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28/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0802356-17.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA GONCALVES DE SENE RÉU: CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA, ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Muito embora instada a parte autora a apresentar documento indispensável à propositura da ação, por meio do despacho de ID. 179490005, deixou de apresentar comprovante neste sentido, uma vez que o documento apresentado não é hábil para comprovar a residência, não sendo crível que a autora não possua um único comprovante de residência em seu nome.
Desta forma, a inicial não preenche requisito exigido no artigo 320, do CPC, o que enseja o seu indeferimento (§único, do artigo 321, do CPC).
Assim, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC.
Retiro de pauta a audiência anteriormente designada.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
14/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:29
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 11:01
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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