TJRJ - 0808487-10.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
19/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0808487-10.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO SANT ANA DA SILVA EXECUTADO: SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA DECISÃO I - Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito do valor correspondente aos honorários periciais (R$ 2.118,00).
II - Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento do referido montante em favor da Perita.
III - Na sequência, arquivem-se.
Campos dos Goytacazes, 30 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
30/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:14
Outras Decisões
-
26/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:51
Expedição de Informações.
-
15/04/2025 22:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/04/2025 12:44
Expedição de Informações.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:11
Expedição de Informações.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIANA LISBOA DA SILVA BASTOS DA MOTTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de KATHARINE DOS SANTOS COUTO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:39
Expedição de Informações.
-
21/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:29
Expedição de Informações.
-
19/12/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:48
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DIEGO SANT ANA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIANA LISBOA DA SILVA BASTOS DA MOTTA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de LUANA RANGEL DE AZEVEDO em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0808487-10.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO SANT ANA DA SILVA RÉU: SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA DECISÃO I-Homologo os honorários periciais arbitrados pela perita no id. 134017322 no valor de R$2.118,00, que serão pagos ao final pelo vencido.
II-Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre o laudo pericial de id. 154703004.
Campos dos Goytacazes, 8 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
12/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:17
Outras Decisões
-
07/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 01:42
Decorrido prazo de FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL em 20/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:42
Decorrido prazo de DIEGO SANT ANA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIANA LISBOA DA SILVA BASTOS DA MOTTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de DIEGO SANT ANA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIANA LISBOA DA SILVA BASTOS DA MOTTA em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIANA LISBOA DA SILVA BASTOS DA MOTTA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:26
Decorrido prazo de KATHARINE DOS SANTOS COUTO em 10/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/09/2022 16:15
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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