TJRJ - 0806314-08.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 13:55
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 12:15 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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20/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JOAO VITOR LARANGEIRA BARCELOS NUNES em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR LARANGEIRA BARCELOS NUNES em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0806314-08.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARO PEIXOTO NETO RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA Mantenho a audiência de conciliação perante o CEJUSC por força do art. 334, §4°, inciso I do CPC, "a audiência não será realizada se ambas as pares manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" .
Dê-se continuidade a decisão de id. 185058929.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de abril de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
29/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 14:33
Desentranhado o documento
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28/04/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0806314-08.2025.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARO PEIXOTO NETO RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de exercício de direito de ação entre as partes referidas na autuação (AUTOR: AMARO PEIXOTO NETO vs.
RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA).
DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFIRO JG haja vista os documentos apresentados e do critério objetivo reiteradamente adotado por esse magistrado (aplicação por analogia do art. 790, §3º da CLT).
DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES Considerando a instituição de Políticas Judiciárias para o tratamento adequado de conflitos (art. 1º da Resolução Nº 125 de 29/11/2010 CNJ) como o estímulo normativo à solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, §§ 2º e 3º - SISTEMA MULTIPORTAS), designo AUDIÊNCIA DECONCILIAÇÃO perante o CEJUSC a ser realizada na Sala 2, no dia 23/06/2025, às 12:15.
Cientifiquem as partes da penalidade prevista no Art. 334.§8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 1- Proceda-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da ré pelo portal, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da audiência de mediação (inexistindo acordo).
Na hipótese de acordo venham IMEDIATAMENTE conclusos para homologação na forma do art. 487, III do CPC; 2- Apresentada a contestação, à parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias; 3- Ato contínuo ao item acima, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, às partes em provas, devendo especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida, para que o juízo avalie sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º.
Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4- Tudo feito, retornem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 10 de abril de 2025.
ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Substituto -
10/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMARO PEIXOTO NETO - CPF: *49.***.*62-02 (AUTOR).
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10/04/2025 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Campos dos Goytacazes
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10/04/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 12:15 CEJUSC da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/04/2025 17:49
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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