TJRJ - 0802207-39.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de TIM S A em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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28/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 18:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/08/2025 18:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de TIM S A em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802207-39.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO HENRIQUE DA ROCHA GUILHERME RÉU: TIM S A Emende-se a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao (s) artigo (s) 319, incisos III, e 320, do CPC, informando o número dos protocolos de solicitação para reestabelecimento dos serviços interrompidos, bem como, juntando o comprovante da interrupção do serviço de telefonia e internet por inadimplência.
Deverá a parte autora juntar cópia do contrato firmado com a ré para que se verifique quais serviços foram pactuados, com o fito de se averiguar o interesse processual no pedido que consta no item 5, página 10, da petição inicial.
No mais, para análise do pedido de gratuidade de justiça, a teor do artigo 255, II do CN/GGJ, deverá a parte autora esclarecer acerca de seus meios de subsistência, bem como de seu cônjuge e juntar, no prazo de 15 (quinze) dias os comprovantes atuais de ganhos e rendimentos; a cópia da última folha anotada da carteira de trabalho; a última declaração de imposto de renda de ambos.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão; a estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
14/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
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15/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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