TJRJ - 0819917-91.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 18:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/09/2025 01:29 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            10/09/2025 01:29 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 16:34 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/08/2025 12:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 09:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/07/2025 01:38 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:38 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:38 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 19:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/06/2025 02:14 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 02:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 02:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 02:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 02:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 21:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/05/2025 19:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/05/2025 03:59 Publicado Despacho em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0819917-91.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO BRASIL TEIXEIRA DA SILVA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.
 
 Cumpra-se o V. acórdão.
 
 Restringida a tutela provisória de urgência, no que diz respeito aos procedimentos e materiais, na forma do parecer emitido pela junta médica. 2.
 
 Renove-se a intimação do perito para manifestação, sob pena de substituição.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            27/05/2025 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 15:27 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 17:45 Juntada de petição 
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                                            22/05/2025 17:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 08:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/05/2025 00:55 Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:26 Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:26 Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 20:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/04/2025 19:46 Expedição de Ofício. 
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                                            24/04/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 00:04 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 18:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0819917-91.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO BRASIL TEIXEIRA DA SILVA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) O processo não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foi requerida a produção de prova; Trata-se ação de obrigação de fazer pretendendo a parte autora a autorização para realização de procedimento indicado por seu médico assistente, havendo a recusa da parte Ré em autorizar o material por ele indicado, mormente quanto ao “Fixador Hexapod”.
 
 Para a resolução da questão, defiro a produção de prova pericial médica requerida pelas partes.
 
 Nomeio o perito judicial que servirá independentemente de compromisso (art. 465, CPC), observada a relação de peritos cadastrados pelo DIPEJ - Divisão De Perícias Judiciais deste Tribunal: Perito Judicial o Dr.
 
 Gilson Santos Souza - Ortopedista - CREMEB 14.850 (e-mail: [email protected]), 2) O perito judicial deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame; 3) Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. 4) Os honorários periciais serão rateados por ambas as partes, devendo ser observada, no entanto, a gratuidade de justiça deferida ao autor; 5) Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC).
 
 Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC); 6) Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação, conjuntamente com os respectivos assistentes técnicos, se contratados, que poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC). 7) Indefiro a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil; 8) Dê-se ciência às partes.
 
 Vistas ao MP. 9) Preclusa a presente decisão à serventia: 1°) Apresentados os quesitos pelas partes, ou decorrido prazo para tal, intime-se o(a) perito(a), com urgência, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários.
 
 Anexe à intimação cópia da presente decisão. 2°) Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação; RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            10/04/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 16:45 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 16:45 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/04/2025 01:41 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2025 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 01:10 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 01:10 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 01:10 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 01:10 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 10:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/03/2025 18:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/03/2025 00:19 Publicado Despacho em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            09/03/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 12:02 Juntada de decisão monocrática segundo grau 
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                                            23/01/2025 03:51 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:51 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:51 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:51 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 02:29 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            15/01/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 20:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            28/12/2024 11:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/12/2024 21:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/12/2024 18:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/12/2024 19:30 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 00:32 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:54 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            02/12/2024 11:17 Publicado Decisão em 02/12/2024. 
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                                            02/12/2024 11:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 23:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/11/2024 00:24 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:24 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 15:47 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/11/2024 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 13:48 Expedição de Ofício. 
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                                            26/11/2024 03:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/11/2024 03:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 01:09 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 01:09 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 16:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/11/2024 20:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 19:58 Expedição de Mandado. 
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                                            05/11/2024 19:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 19:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 15:28 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/11/2024 18:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/10/2024 12:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/10/2024 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 00:10 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 15:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/10/2024 20:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/10/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 15:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/10/2024 22:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/10/2024 23:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 23:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 23:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 12:36 Outras Decisões 
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                                            22/09/2024 15:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/09/2024 14:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/09/2024 08:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/09/2024 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 11:26 em cooperação judiciária 
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                                            30/08/2024 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/08/2024 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 12:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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