TJRJ - 0016157-78.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:23
Juntada de petição
-
03/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 70/74 - Nada a prover.
A pretensão de exoneração da obrigação alimentar deve ser postulada por via própria./r/r/n/n2) Ao analisar os autos, verifica-se que o exequente atingiu a maioridade e se qualifica como militar (fls. 102/103)./r/r/n/nEm consulta realizada junto ao sistema Prevjud, conforme anexo que ora determino a juntada aos autos, verifica-se que o exequente exerce atividade remunerada com vínculo empregatício./r/r/n/nAssim, não obstante o débito alimentar seja atual e sem perder de vista que a prisão do devedor de alimentos é medida de natureza coercitiva e não punitiva, bem como o exequente aufere renda mínima para sua subsistência (fls. 110), indefiro, por ora, o pedido de prisão civil do executado./r/r/n/nPontuo que no mesmo sentido foi a promoção ministerial acostada às fls. 121./r/r/n/nIntime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento, sob pena de extinção. -
09/04/2025 18:52
Juntada de documento
-
25/02/2025 16:02
Conclusão
-
25/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:15
Juntada de petição
-
25/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 14:23
Conclusão
-
12/06/2024 17:24
Juntada de petição
-
24/05/2024 14:32
Juntada de petição
-
15/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:52
Juntada de petição
-
14/07/2023 09:40
Juntada de petição
-
12/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:18
Documento
-
12/07/2023 17:08
Juntada de petição
-
19/06/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 04:04
Documento
-
07/12/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 22:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:40
Juntada de documento
-
16/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:52
Conclusão
-
08/07/2022 18:57
Juntada de documento
-
02/07/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 03:49
Documento
-
29/04/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 07:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 06:51
Apensamento
-
06/10/2021 15:53
Juntada de petição
-
15/09/2021 14:40
Juntada de petição
-
24/08/2021 04:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 04:57
Documento
-
26/07/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 17:05
Conclusão
-
09/06/2021 17:05
Assistência Judiciária Gratuita
-
02/06/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 20:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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