TJRJ - 0169987-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 18:02 Conclusão 
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                                            14/07/2025 18:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/05/2025 12:00 Juntada de petição 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação 1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nNo curso do feito, em 27 de dezembro de 2024, o executado efetuou o depósito judicial dos valores correspondentes ao crédito tributário e honorários advocatícios, conforme tela do DAM ora juntada aos autos, deixando, contudo, de efetuar o pagamento das despesas processuais que permanecem sem recolhimento até a presente data./r/r/n/nSendo assim, deve ser declarada extinta a presente execução, sem que seja efetuada a sua baixa perante o Cartório Distribuidor que deve permanecer ativa até que ocorra o pagamento das despesas processuais./r/r/n/n2.
 
 Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local vitual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para conversão em renda pelo Município dos valores depositados nos autos./r/r/n/n3.
 
 Em seguida, providencie, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município, sem BAIXA perante o cartório Distribuidor./r/r/n/n4.
 
 Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DIDCC, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/n5.
 
 Anote-se no lembrete do processo: DEPÓSITO INTEGRAL SEM CUSTAS.DIGMA.
 
 ARQUIVO.
 
 DIDCC
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                                            16/04/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação 1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nNo curso do feito, em 27 de dezembro de 2024, o executado efetuou o depósito judicial dos valores correspondentes ao crédito tributário e honorários advocatícios, conforme tela do DAM ora juntada aos autos, deixando, contudo, de efetuar o pagamento das despesas processuais que permanecem sem recolhimento até a presente data./r/r/n/nSendo assim, deve ser declarada extinta a presente execução, sem que seja efetuada a sua baixa perante o Cartório Distribuidor que deve permanecer ativa até que ocorra o pagamento das despesas processuais./r/r/n/n2.
 
 Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local vitual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para conversão em renda pelo Município dos valores depositados nos autos./r/r/n/n3.
 
 Em seguida, providencie, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município, sem BAIXA perante o cartório Distribuidor./r/r/n/n4.
 
 Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DIDCC, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/n5.
 
 Anote-se no lembrete do processo: DEPÓSITO INTEGRAL SEM CUSTAS.DIGMA.
 
 ARQUIVO.
 
 DIDCC
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                                            08/04/2025 11:00 Juntada de documento 
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                                            07/04/2025 14:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/04/2025 14:55 Conclusão 
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                                            21/01/2025 13:44 Juntada de petição 
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                                            17/01/2025 14:05 Juntada de petição 
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                                            10/01/2025 13:18 Documento 
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                                            12/12/2024 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/12/2024 15:40 Conclusão 
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                                            12/12/2024 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 00:37 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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