TJRJ - 0802707-22.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802707-22.2025.8.19.0067 CLASSE: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DIONIZIA VIEIRA DE SA REQUERIDO: JOSE D'OLIVEIRA MENDES DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou a sua declaração de hipossuficiência e nem prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intime-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, no prazo de 05 dias, a hipossuficiência alegada, anexando aos autos as 03 (três) últimas declarações do imposto de renda e o extrato bancário referente aos 06 (seis) últimos meses, sob pena de indeferimento do pedido.
Com a juntada dos documentos acima indicados, venham os autos à conclusão.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
14/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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