TJRJ - 0870105-10.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 30/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 16:51
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:09
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 01/12/2024 06:00.
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28/11/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ALVES DOS SANTOS - CPF: *37.***.*84-15 (AUTOR).
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22/11/2024 13:23
Juntada de Petição de parecer técnico
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14/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870105-10.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 7.ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU ( 421 ) REPRESENTANTE: SANDRA MAXIMO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Em razão do comprovado grave quadro de saúde da parte autora, NOMEIO Sandra Maximo dos Santos como sua CURADORA, com as responsabilidades que a lei lhe impõe. 2.
Defiro JG. 3.
Remeta-se ao NAT. 4.
Após, ao MP. 5.
Com a manifestação do MP, apreciarei o pedido de tutela provisória.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ALVES DOS SANTOS - CPF: *37.***.*84-15 (AUTOR).
-
15/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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