TJRJ - 0807268-57.2023.8.19.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:12
Documento
-
03/09/2025 11:31
Confirmada
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 11:51
Documento
-
29/08/2025 16:10
Conclusão
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28/08/2025 00:00
Não-Provimento
-
20/08/2025 11:18
Confirmada
-
20/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, POR ORDEM DO EXMO.
DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, PRESIDENTE DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO DIA 28/08/2025, A PARTIR DE 00H00, OS PROCESSOS A SEGUIR LISTADOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
NÃO HÁ LINK DE ACESSO.
PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PELOS ADVOGADOS: 25/08/2025, ATÉ 23 HORAS 59 MINUTOS.
ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS RESPECTIVOS RELATORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO TJRJ (ABA CONSULTAS/ ENDEREÇOS E TELEFONES/ ÓRGÃOS JULGADORES), INFORMANDO A DATA DA SESSÃO. - 249.
APELAÇÃO 0807268-57.2023.8.19.0068 Assunto: Consulta / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0807268-57.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00294983 APELANTE: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: JOSE HELENO DA COSTA DE AZEVEDO ASSIS ADVOGADO: WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS OAB/RJ-232589 Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO Funciona: Ministério Público -
18/08/2025 20:31
Inclusão em pauta
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06/08/2025 15:43
Pauta
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04/08/2025 14:14
Conclusão
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01/08/2025 18:57
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0807268-57.2023.8.19.0068 Assunto: Consulta / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0807268-57.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00294983 APELANTE: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: JOSE HELENO DA COSTA DE AZEVEDO ASSIS ADVOGADO: WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS OAB/RJ-232589 Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO Funciona: Ministério Público DESPACHO: Ao embargado em contrarrazões. -
27/06/2025 13:51
Documento
-
24/06/2025 15:24
Mero expediente
-
24/06/2025 14:52
Documento
-
24/06/2025 14:51
Documento
-
24/06/2025 14:18
Conclusão
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04/06/2025 12:42
Confirmada
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03/06/2025 19:27
Mero expediente
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30/05/2025 14:06
Conclusão
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27/05/2025 10:48
Confirmada
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807268-57.2023.8.19.0068 Assunto: Consulta / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0807268-57.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00294983 APELANTE: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: JOSE HELENO DA COSTA DE AZEVEDO ASSIS ADVOGADO: WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS OAB/RJ-232589 Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
PACIENTE DO SUS.
DIREITO À SAÚDE.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
SENTENÇA QUE CONFIRMA A TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que confirmou a decisão liminar que determinou que o réu realize o procedimento cirúrgico de hérnia incisional, bem como a realização de todos os procedimentos apontados pelo médico responsável necessários ao seu tratamento.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há três questões em discussão: (i) analisar se consiste em atribuição do Município o custeio do tratamento de saúde do autor; (ii) verificar se é cabível a condenação do Município em taxa judiciária; e (iii) avaliar se os honorários foram corretamente fixados pelo juízo a quo.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Direito à saúde constitucionalmente assegurado nos termos do art. 196 da Constituição da República.4.
Responsabilidade solidária de todos os entes federativos, considerando a competência comum que lhes foi atribuída pelo art. 23, II, da Constituição da República.5.
Aplicação do verbete nº 65 da Súmula desta Corte -autor que pode exigir a obrigação de um ou de todos os entes estatais coobrigados. 6.
Diretrizes administrativas impostas pelo ente público que não podem se sobrepor ao direito à saúde e à vida - Verbete sumula nº 241 deste Tribunal de Justiça.7.
Direito de regresso garantido por lei que afasta alegado prejuízo.
Observância do art. 283 do Código Civil.
Pedido que deve ser formulado em sede administrativa, ou em ação autônoma judicial.8.
Posicionamento do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE nº 855.178/SE (Tema 793), firmou tese no sentido de que os entes federativos são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, sendo permitido o direito de regresso em face do ente que suportou o ônus financeiro.9.
Inexistência de violação ao princípio da isonomia.10.
Pagamento de taxa judiciária que se impõe nos termos da Súmula 145 deste TJRJ.11.
Correta aplicação de verba honorária decorrente da sucumbência, que não se mostra desproporcional nem desarrazoável.12.
Manutenção da sentença que se impõe.IV.
DISPOSITIVO13.
Negado provimento ao recurso.Dispositivo relevante citado: artigos 5º, 23, inc.
II e 196 da Constituição Federal; arts. 275 e 283 do Código Civil; art. 115 do Código Tributário Estadual; arts. 85, §11 e 926 do CPC/2015.Jurisprudência relevante citada: verbete sumular nº 65, nº 145, nº 184, nº 241 da Súmula desse Tribunal de Justiça; RE 855178 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-090 DIVULG 15-04-2020; PUBLIC 16-04-2020; 0053449-66.2017.8.19.0002 - APELAÇÃO.
Des(a).
RICARDO COUTO DE CASTRO - Julgamento: 22/02/20 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
23/05/2025 16:28
Documento
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23/05/2025 16:08
Conclusão
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22/05/2025 00:00
Não-Provimento
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13/05/2025 10:14
Confirmada
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13/05/2025 00:05
Publicação
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09/05/2025 16:51
Inclusão em pauta
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08/05/2025 15:25
Pedido de inclusão
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807268-57.2023.8.19.0068 Assunto: Consulta / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0807268-57.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00294983 APELANTE: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: JOSE HELENO DA COSTA DE AZEVEDO ASSIS ADVOGADO: WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS OAB/RJ-232589 Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO Funciona: Ministério Público -
11/04/2025 11:07
Conclusão
-
11/04/2025 11:00
Distribuição
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10/04/2025 16:41
Remessa
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10/04/2025 16:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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