TJRJ - 0824049-43.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824049-43.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECIO BATISTA RIBEIRO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, informe a parte autora se persiste o interesse na prova pericial requeridas no ID 180950698.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
10/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:22
Outras Decisões
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09/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de DECIO BATISTA RIBEIRO em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 23:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DECIO BATISTA RIBEIRO - CPF: *42.***.*75-72 (AUTOR).
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22/03/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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