TJRJ - 0861556-93.2022.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:59
Decorrido prazo de SERGIO CELIO MEINICKE DA SILVA em 26/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 20:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/09/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de SERGIO CELIO MEINICKE DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 05:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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15/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0861556-93.2022.8.19.0001 Distribuído em: 23/01/2023 18:05:59 Classe/Assunto: MONITÓRIA (40) / [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
RÉU: SERGIO CELIO MEINICKE DA SILVA Certifico a tempestividade dos Embargos de Declaração de Id 195851677 e id 196449504. .
Ao (s) Embargado (s) RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
EDNALVA VIEIRA DA SILVA -
09/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0861556-93.2022.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
RÉU: SERGIO CELIO MEINICKE DA SILVA Tendo em vista que a parte autora não é beneficiária de JG, determinou-se sua intimação para que recolhesse as custas e demais despesas processuais, sob pena de extinção do feito.
Conforme certificado no id. 193978038, contudo, mesmo regularmente intimada, a parte autora quedou-se inerte, deixando de promover o recolhimento das custas.
Este é o breve relatório.
Decido.
De acordo com o artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
No caso em tela, a parte autora deixou de recolher as custas, mesmo regularmente intimada para tanto.
Assim, na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, caracterizada por falta de preparo, e diante da inércia da autora, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, na forma do artigo 485, IV, c/c artigo 290, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas.
Extraia-se certidão ao FETJ, nos termos do Enunciado nº 24: “Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) - a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação, desistência ou por qualquer outro fundamento presente nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil , mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99; - a desistência de recurso interposto; - o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente; - por atos ou diligências efetivamente realizados e posteriormente tornados sem efeito por culpa do interessado. - O cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária”.
Após o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
22/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:10
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0861556-93.2022.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
RÉU: SERGIO CELIO MEINICKE DA SILVA Certifique a serventia se foi cumpido o determinado no id.129756992.
Após, voltem imediatamente conclusos os autos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
16/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:35
Juntada de acórdão
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0861556-93.2022.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
RÉU: SERGIO CELIO MEINICKE DA SILVA Id. 154582418: aguarde-se eventual pedido de informações.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
10/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SANT ANNA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de SERGIO CELIO MEINICKE DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de SERGIO CELIO MEINICKE DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 06/02/2023 23:59.
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25/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 17:23
Declarada incompetência
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18/11/2022 11:19
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 19:44
Distribuído por sorteio
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17/11/2022 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2022 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2022 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2022 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2022 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2022 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2022 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2022 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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