TJRJ - 0807435-93.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:39
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:36
Desentranhado o documento
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02/09/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA MARIA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807435-93.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE SILVA MARIA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:57
Juntada de mandado
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07/08/2025 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:19
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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31/07/2025 20:02
Outras Decisões
-
31/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de FELIPE TAVEIRA LOPASSO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA MARIA em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:44
Recebidos os autos
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07/03/2025 07:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/12/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 11:45
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA MARIA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/10/2024 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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05/10/2024 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/10/2024 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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05/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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30/09/2024 16:42
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/09/2024 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 13:54
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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