TJRJ - 0094923-76.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:55
Definitivo
-
27/06/2025 14:54
Documento
-
27/06/2025 14:53
Expedição de documento
-
27/06/2025 14:52
Documento
-
05/05/2025 08:18
Confirmada
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094923-76.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0235483-46.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01049425 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: ALAN LOPES DA SILVA ADVOGADO: PATRÍCIA CRISTINA ALLI OAB/RJ-131972 ADVOGADO: PAULO CASTAING D OLIVEIRA OAB/RJ-125230 Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão agravada homologou os honorários periciais no patamar de dez salários-mínimos.Inconformismodoagravante.Interposição fora das hipóteses previstas no rol do art. 1.015, do CPC.
Taxatividade mitigada reconhecidanojulgamentodoResp. nº1.704.520.Excepcionalidade.
Não obstante o STJ tenha afirmado que o rol do artigo supracitado é de taxatividademitigadaquandodojulgamentodosrecursosespeciais 1.704.520/MTe1.696.396/MT,derelatoriadaministraNancy Andrighi, Tema 988 dos recursos repetitivos, tal decisão não modifica oentendimentoquantoaodescabimentodopresenterecursona hipótesedosautos.Istoporquenãoháconfiguraçãodesituaçãode urgênciaquepoderiagerarinutilidadedojulgamentodaquestãoem sedederecursodeapelação.Nãoháperigodeirreversibilidadeda medidanahipótesedeacolhimentodopedidoemsededeapelo.
Não conhecido o recurso.
Agravo interno que repisa os argumentos anteriores e não traz novos elementos capazes de modificar o julgado monocrático.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 11:30
Documento
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29/04/2025 11:13
Conclusão
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29/04/2025 10:00
Improcedência
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14/04/2025 09:51
Confirmada
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, SERÃO JULGADOS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 29/04/2025, A PARTIR DAS 10 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, DESDE QUE NÃO SEJAM APRESENTADAS OBJEÇÕES PELAS PARTES OU INTERESSADOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. 076.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094923-76.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0235483-46.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01049425 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: ALAN LOPES DA SILVA ADVOGADO: PATRÍCIA CRISTINA ALLI OAB/RJ-131972 ADVOGADO: PAULO CASTAING D OLIVEIRA OAB/RJ-125230 Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Funciona: Ministério Público -
09/04/2025 19:35
Inclusão em pauta
-
09/04/2025 18:43
Pedido de inclusão
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14/03/2025 16:39
Conclusão
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26/02/2025 00:05
Publicação
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22/02/2025 17:36
Mero expediente
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12/02/2025 15:53
Conclusão
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12/02/2025 15:49
Documento
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07/01/2025 11:52
Confirmada
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07/01/2025 11:51
Confirmada
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07/01/2025 00:05
Publicação
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18/12/2024 15:21
Não Conhecimento de recurso
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22/11/2024 00:05
Publicação
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13/11/2024 16:35
Conclusão
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13/11/2024 16:30
Distribuição
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13/11/2024 14:54
Remessa
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13/11/2024 14:33
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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