TJRJ - 0002638-89.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:16
Trânsito em julgado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos à Execução oposta por JOINVINTER RIO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA e OUTORS em face de ITACURUÇÁ PALACE HOTEL./r/r/n/nÀs fls. 61 o embargante informa que as partes compuseram, restando o acordo, inclusive, quitado.
Razão pela qual requer a extinção do feito sem julgamento do mérito./r/r/n/nReputo o pedido como desistência/r/r/n/nDeste modo, HOMOLOGO a desistência manifestada, sendo despicienda a anuência da parte ré, uma vez que ainda não angularizada a relação processual./r/r/n/nPelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, CPC./r/r/n/nSem custas remanescentes, por analogia ao art. 90, §3º, CPC.
Sem honorários./r/r/n/nTrânsito em julgado que se opera de pronto, ante a preclusão lógica e consumativa./r/r/n/nTraslade-se cópia da sentença prolatada nestes autos para os principais./r/r/n/nDê-se baixa e arquivem-se de imediato. -
01/04/2025 08:14
Conclusão
-
01/04/2025 08:14
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2024 20:31
Juntada de petição
-
14/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:33
Apensamento
-
14/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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