TJRJ - 0801776-64.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0801776-64.2023.8.19.0010 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: RICARDO BASTOS FERREIRA Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial.
Depois de regularmente citado, o executado apresentou em garantia do crédito, os bens móveis descritos no petitório em ID 150488325.
Intimado acerca da nomeação, o credor não se manifestou, conforme certidão (ID 184651751).
Analisado.
Decido.
Embora a execução se faça no interesse do credor, observe-se que o exequente não apresentou qualquer oposição à nomeação de bens apresentada pelo devedor em ID 150488325, quedando-se inerte.
Diante disso, DEFIRO a penhora dos bens nomeados pelo executado (ID 150488325).
Lavre-se o respectivo termo e intime-se o executado para ciência, nomeando-o, desde já, como depositário dos bens.
Feito isso, manifeste-se o exequente.
I-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
10/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 18:57
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/07/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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