TJRJ - 0808807-67.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
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18/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:11
Processo Desarquivado
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17/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:17
Baixa Definitiva
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17/07/2025 02:20
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 07:15
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de THAMIRES CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 07:28
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 07:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 07:28
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 07:28
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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14/05/2025 13:41
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/05/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59.
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07/05/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 10:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃO se vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré PROCEDA com o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Deverá ser mantido o adimplemento das contas vincendas pela parte demandante. 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
14/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 00:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 00:36
Conclusos para decisão
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14/04/2025 00:36
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
14/04/2025 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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