TJRJ - 0811990-31.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:13
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FELIPE DA COSTA LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:16
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811990-31.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DA COSTA LIMA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Conforme se verifica os endereços de ambas as partes não estão situados na esfera de atuação funcional deste juízo, sendo que o reclamante informou seu endereço comercial.
O enunciado 2.2.3 da consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro, dispõe que: "Não há competência territorial pelo endereço profissional do autor, exceto se este for funcionário público, civil ou militar".
Portanto este JEC é absolutamente incompetente para o julgamento da presente demanda.
Assim sendo, diante da incompetência territorial, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Defiro o desentranhamento dos documentos pela parte autora, desde que substituídos por fotocópias.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:29
Extinto o processo por incompetência territorial
-
04/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:11
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/03/2025 19:11
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 19:08
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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