TJRJ - 0806888-28.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:18
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:18
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCIANE SOTERO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de THIAGO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806888-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIANE SOTERO DA SILVA, THIAGO MONTEIRO DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cumprimento de sentença.
Juizados Especiais Cíveis.
Início que se faz por mera petição nos próprios autos do processo de conhecimento após o trânsito em julgado da sentença.
Artigo 52, IV, da Lei 9099/95.
Ademais, a HURB TECHNOLOGIES S.A.não mais está sediada no endereço indicado na petição inicial, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça constante da Carta Precatória nº 0847607-86.2024.8.19.0209, abaixo transcrita. “Regional da Barra da Tijuca Cartório do II Juizado Esp.
Cível Processo: 0847607-86.2024.8.19.0209 Mandado: 2025011301 Documento: 26259946 CERTIDÃO NEGATIVA Certifico e dou fé que, em que pese as diligências empreendidas à Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 6º, 7º andar e 14º andares, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, NÃO LOGREI ÊXITO NA PENHORA DOS BENS DE HURB TECHNOLOGIES S.A. (HOTEL URBANO), em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividades presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício.
No dia 20/02/2025, o Sr.
Paulo Holanda, RG 12237870-6, administrador do Condomínio Península Corporate, informou que a empresa HOTEL URBANO não possui mais sequer acesso ao condomínio.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025”.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/04/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCIANE SOTERO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de THIAGO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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