TJRJ - 0835420-79.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:28
Baixa Definitiva
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO COSTA DE FRIAS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 00:19
Transitado em Julgado em 11/05/2025
-
07/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0835420-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUSTAVO COSTA DE FRIAS RÉU: CCISA03 INCORPORADORA LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.Ante o exposto ID184868688, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surtaseus regulares e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termosdo artigo 52, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 924, III, do Código de Processo Civilde 2015.
Desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento dos valoresdepositados em cumprimento do acordado.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se eventual penhora que tenha sido realizada, dê-se baixae arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:54
Homologada a Transação
-
13/04/2025 19:22
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:59
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO COSTA DE FRIAS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Cury Construtora e Incorporadora em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 00:22
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 14:07
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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10/02/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/02/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 02:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 02:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 02:19
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/12/2024 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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