TJRJ - 0963773-83.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0963773-83.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMELA SABRINA JORIO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Sem preliminares, passo a analisar os pedidos de produção de provas.
O pedido de inversão do ônus da prova deve ser analisado com base em fatos que fujam do comum ou que ofendam de maneira grave a defesa das partes.
A condição de consumidor não autoriza de forma absoluta a inversão do ônus da prova.
Considerando a natureza do conflito, a obrigação de provar os fatos alegados cabe à parte autora, na forma prevista no artigo 373 do CPC.
Assim, indefiro a inversão do ônus da prova, por entender que não se encontra configurada a hipossuficiência do autor em provar o alegado na inicial, sendo possível ao caso em tela, a produção da prova documental requerida pelas partes.
Defiro a prova documental superveniente a ser acostada pelas partes no prazo de 10 dias sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
12/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0963773-83.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMELA SABRINA JORIO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Especifiquem provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AMANDA COSTA -
11/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CARMELA SABRINA JORIO em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 21:21
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:36
Outras Decisões
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15/12/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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