TJRJ - 0801036-60.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada de que foi expedida Certidão de Crédito no processo em epígrafe, que deverá ser impressa, para as providências necessárias, ficando ciente que decorridos 30 dias da expedição da certidão os autos serão remetidos ao arquivo. -
31/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:46
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCELO GOULART CORREIA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de BARBARA LOPES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801036-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO GOULART CORREIA, BARBARA LOPES DE OLIVEIRA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trata-se de Execução de Titulo Judicial proposta por MARCELO GOULART CORREIA e outroem face da 23 VIAGENS E TURISMO LTDA- EM RECUPERAÇÃO JUDICIA, pelo rito da Lei 9.099/95.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A autora obteve sentença favorável em processo de conhecimento neste JEC, conforme se vê à fl. 34, ID121206870.
A parte autora requereu a execução do valor da condenação dentro dos próprios autos.
Entretanto, verificou-se da impossibilidade de prosseguir-se com a execução, considerando que a executada encontra-se em recuperação judicial.
No caso em comento, não é possível prosseguir com a presente execução, visto que a parte executada está em processo de recuperação judicial, conforme comprovado nos autos, fato que, diante do disposto no art. 6º da Lei 11.101/05, impõe-se a extinção do feito, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Não é possível o sobrestamento do feito, já que tal procedimento não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis.
Isto posto, JULGO EXTINTOO PROCESSO DE EXECUÇÃO, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem honorários e sem custas, eis que não se caracterizou a hipótese do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito em favor da exeqüente, a fim de que possa, querendo, habilitar o seu crédito pela via própria.
Certificado o trânsito em Julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCELO GOULART CORREIA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de BARBARA LOPES DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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23/05/2024 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/05/2024 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 18:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/01/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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