TJRJ - 0832419-56.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:38
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 01:38
Baixa Definitiva
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de AMANDA D AVILA FREITAS DA ROCHA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:47
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de TIM S A em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832419-56.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA D AVILA FREITAS DA ROCHA RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:11
Homologada a Transação
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14/04/2025 19:53
Homologada a Transação
-
14/04/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/04/2025 18:37
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 13:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 18:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/12/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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