TJRJ - 0802503-55.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CELINO DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:28
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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15/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:30
Recebidos os autos
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01/08/2025 08:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CELINO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802503-55.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CIPRIANO DA SILVA RÉU: CARLOS HENRIQUE CELINO DA SILVA 1) Defiro JG.
Recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE CIPRIANO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 17:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802503-55.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CIPRIANO DA SILVA RÉU: CARLOS HENRIQUE CELINO DA SILVA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/03/2025 12:59
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/03/2025 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 02:16
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 23:13
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/01/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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