TJRJ - 0922984-42.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:46
Remessa
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0922984-42.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0922984-42.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00296785 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: LEONTINO SAMPAIO ADVOGADO: LAVINIA ELISEU MUNIZ OAB/RJ-242325 ADVOGADO: LUCIANO FERNANDES PIRES OAB/RJ-149054 Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Ementa: Direito Previdenciário.
Estado do Rio de Janeiro.Professor.
Educação Básica.
Piso salarial.
Art. 2º.
L. nº 11.738/2008.
Apelação parcialmente provida.1.
Nos termos do art. 2º., §1º.
L. nº. 11.738/08, o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica é o valor abaixo do qual os entes federativos não poderão fixar o vencimento inicial das respectivas carreiras, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.2.
O parágrafo terceiro do mesmo dispositivo preceitua que os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput do aludido dispositivo.3.
Ademais, o art. 3º. da L.
Est. nº. 5.539/2009 dispõe que o vencimento-base dos cargos referidos na L.
Est. nº. 1614/1990, guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre referências.4.
No caso vertente, restou comprovado que o apelado vem recebendo vencimento em valor inferior ao devido, pelo que faz jus ao reajuste de seus vencimentos, calculado de forma proporcional, bem como ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal.5.
Apelado que é professor docente I e que de acordo com o Anexo I da Lei Estadual nº 6.834/14 a carreira se inicia no nível 3. 6. Índice de correção monetária antes da EC nº 113/2021, que deve ser apurado com base no IPCA-E, desde cada vencimento.7.
Apelação a que se dá parcial provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO e DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA. -
26/06/2025 16:06
Confirmada
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25/06/2025 18:29
Documento
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25/06/2025 10:29
Conclusão
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24/06/2025 13:00
Provimento em Parte
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06/06/2025 13:59
Confirmada
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06/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 16:59
Inclusão em pauta
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30/05/2025 11:36
Remessa
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0922984-42.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0922984-42.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00296785 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: LEONTINO SAMPAIO ADVOGADO: LAVINIA ELISEU MUNIZ OAB/RJ-242325 ADVOGADO: LUCIANO FERNANDES PIRES OAB/RJ-149054 Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO -
14/04/2025 16:36
Conclusão
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14/04/2025 12:13
Confirmada
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14/04/2025 12:10
Mero expediente
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14/04/2025 11:20
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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11/04/2025 15:20
Remessa
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11/04/2025 15:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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