TJRJ - 0012673-04.2021.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 12:25
Trânsito em julgado
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15/07/2025 17:08
Juntada de petição
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07/07/2025 16:30
Juntada de petição
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04/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:53
Conclusão
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03/07/2025 13:53
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 18:42
Juntada de petição
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03/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM em que a autora objetiva a rescisão contratual referente à prestação de serviços de trader de criptomoedas, bem como a restituição do valor investido e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.
Noticia, ainda, a existência de nota promissória emitida pelo réu, título que admitiria a execução imediata dos valores que pretende ver restituídos. /r/r/n/nConforme largamente noticiado, em 16/02/2023 foi proferida sentença que decretou a falência dos réus no âmbito do processo nº 0011072-77.2022.8.19.0011. /r/r/n/nComo é sabido, por expressa disposição legal, após a decretação da falência, não há mais a possibilidade deste ou qualquer outro juízo que não o falimentar, praticar atos constritivos sobre o patrimônio do devedor, conforme previsão do art. 6º, III da Lei nº 11.101/05. /r/r/n/nNessa linha, antes de apreciar a manifestação de p. 203, intime-se a parte autora para informe, no prazo de 15 dias, se tem interesse no prosseguimento da presente demanda, dado que é titular de título líquido que poderia ser habilitado diretamente no juízo falimentar. /r/r/n/nFaculto, ainda, à parte autora a apresentação de justificativa, caso se manifeste por não ter interesse na referida habilitação junto ao processo falimentar no Juízo falimentar, sob pena de extinção da presente demanda por carência de interesse de agir. -
13/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:37
Conclusão
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12/02/2025 16:43
Juntada de petição
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08/02/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 23:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:11
Juntada de petição
-
22/08/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:00
Conclusão
-
19/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:11
Juntada de petição
-
16/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:03
Juntada de documento
-
17/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:39
Juntada de petição
-
29/08/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 21:54
Expedição de documento
-
28/08/2023 21:49
Expedição de documento
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28/08/2023 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 15:06
Juntada de petição
-
28/06/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:22
Conclusão
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17/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:24
Juntada de petição
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23/01/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 12:32
Juntada de petição
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23/01/2023 12:32
Documento
-
18/11/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 03:56
Documento
-
18/11/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 03:56
Documento
-
13/11/2022 12:28
Juntada de petição
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11/11/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 14:17
Conclusão
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19/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:33
Juntada de petição
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20/05/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 12:21
Juntada de documento
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10/05/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 06:40
Juntada de petição
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03/03/2022 17:05
Juntada de documento
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03/03/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 13:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/12/2021 13:33
Conclusão
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10/12/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 15:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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