TJRJ - 0811060-31.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIEL MENDES DE ANDRADE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de SAUDE CARIOCA CORRETORA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
01/09/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0811060-31.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MENDES DE ANDRADE RÉU: SAUDE CARIOCA CORRETORA LTDA, 57.153.184 MOISES DO ESPIRITO SANTO BEJDER Serve a presente de mandado - oficial de justiça Tendo em vista o artigo 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que assim dispõe: "Art. 396.
Os Oficiais de Justiça Avaliadores poderão realizar os atos de comunicação processual (citação/intimação/notificação) por meio eletrônico, inclusive os assinalados como medidas de plantão, independentemente de expressa determinação judicial".
Considerando, ainda, a necessidade de imprimir celeridade e efetividade ao processo judicial, que encontra grande óbice na localização das partes para intimação/citação, tenho que necessário o deferimento do ato de citação por OJA, devendo constar no mandado o endereço da ré, o número de telefone e e-mail informado pela parte autora, bem como serem observados pelo Sr.
Oficial de Justiça Avaliador os requisitos dispostos no artigo 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Cite-se e/ou intime-se o segundo réu para apresentar contestação, por OJA, que deverá ficar, desde logo, liberada para consulta pela parte autora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia, o que significa que serão presumidamente verdadeiras as alegações iniciais e proferida sentença imediatamente.
Na mesma oportunidade e no mesmo prazo, deverá, ainda, dizer se manifesta interesse em produzir prova em audiência, desde logo especificando e justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado.
Citado/Local da Diligência: 57.153.184 MOISES DO ESPIRITO SANTO BEJDER - CNPJ: 57.***.***/0001-47 Endereço: Rua Paulo Duarte, 680 - Casa 23, Vargem Grande, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22785-510, telefone: WhatsApp: (21) 99601-4481, e-mail: [email protected].
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
15/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:51
Outras Decisões
-
30/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 23:48
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0811060-31.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MENDES DE ANDRADE RÉU: SAUDE CARIOCA CORRETORA LTDA, 57.153.184 MOISES DO ESPIRITO SANTO BEJDER Retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), na forma da Resolução OE/TJRJ nº 6/2024 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 19/22.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2025 13:57
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
02/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858666-53.2024.8.19.0021
Bruno de Moura Guerra
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thayse de Castro Mello Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 10:18
Processo nº 0810981-96.2024.8.19.0038
Gerson das Neves Fonseca
Carrefour Banco
Advogado: Fernando Alves Nogueira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 09:49
Processo nº 0806105-64.2025.8.19.0038
Nilson Moreira da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 11:51
Processo nº 0802663-03.2023.8.19.0025
Qmc Telecom do Brasil Cessao de Infraest...
Luiz Claudio de Faria
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 11:16
Processo nº 0810236-64.2024.8.19.0023
Jose Carlos Fortunato do Couto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vinicius Frossard
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 16:56