TJRJ - 0809249-77.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809249-77.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BARROS ALVES DE OLIVEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço em relação aos TOIs lavrados em desfavor da parte autora, bem como possível dano moral percebido.
Considerando a relação de consumidor entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumidor na forma do art. 14, (sec)3º do CDC.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para o encargo, o perito LEONARDO R.
ADELAIDE, que poderá ser intimado através do portal de serviços.
Intime-se, a fim de apresentar proposta de honorários.
Na forma do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos; IV - impugnar os honorários periciais.
Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (art. 157, (sec)1º do CPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
19/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809249-77.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BARROS ALVES DE OLIVEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
15/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:58
Juntada de petição
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01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA LOUREIRO CARDOSO em 24/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de LAVINYA DE SOUZA OLIVEIRA SAO PAIO em 24/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de CAIO CESAR LOUREIRO CARDOSO em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:29
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 18:54
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA BARROS ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*68-31 (AUTOR).
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06/11/2023 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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