TJRJ - 0811349-80.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811349-80.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDGAR ROLEMBERGUE DE ANDRADE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de dezembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de EDGAR ROLEMBERGUE DE ANDRADE em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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26/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/09/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 16:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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