TJRJ - 0813171-45.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:20
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:18
Processo Reativado
-
24/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:18
Processo Desarquivado
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23/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:36
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ERLON MARCOS DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de REGINA LUCIA EMILIANO COSTA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0813171-45.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA LUCIA EMILIANO COSTA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 14 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 04:38
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 21:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2025 21:49
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2025 21:49
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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11/03/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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11/03/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ERLON MARCOS DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:26
Outras Decisões
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ERLON MARCOS DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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03/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:32
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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19/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 09:41
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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09/08/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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